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19 de Abril de 2024
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    TNU não admite incidente fundado em questão processual

    Questionar a intempestividade de recurso (interposto fora do prazo legal) é considerado matéria processual, que não pode ser apreciada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O fundamento baseou a decisão do ministro Gilson Dipp, presidente da Turma, ao não admitir o incidente de uniformização de jurisprudência interposto pelo INSS contra decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reconheceu a intempestividade e negou seguimento ao recurso interposto pela autarquia.

    Além disso, o requerimento da autarquia foi equivocadamente dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando deveria ter sido feito ao presidente da Turma Nacional.

    Sustenta o INSS ser cabível a intimação pessoal do órgão em todos os processos judiciais nos quais seja parte e a existência de decisões divergentes em julgados do Superior Tribunal de Justiça e da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

    Segundo o ministro Gilson Dipp, mostra-se de natureza processual o debate acerca da necessidade de intimação pessoal do INSS, não sendo possível a apreciação da aludida matéria pela TNU em sede de incidente de uniformização. Ele cita jurisprudência da própria Turma neste sentido ao não admitir pedido de uniformização de jurisprudência da Procuradoria Federal que questionou a contagem de prazo para interposição de recurso.

    Processo nº 2005.51.67.000886-9

    (Assessoria de Imprensa do CJF, em 7 de fevereiro de 2008)

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