Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Declaração de sindicato de trabalhadores rurais vale como início de prova

    A declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não homologada pelo INSS ou pelo Ministério Público, constitui início razoável de prova material do trabalho rural. O entendimento, já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao admitir incidente de uniformização contra acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que rejeitou a declaração como início de prova.

    De acordo com a jurisprudência da Turma Nacional, contrato de parceria agrícola e declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não contemplem a totalidade do período supostamente trabalhado no campo, podem, em tese, ser acatados como início razoável de prova material. É o que determina precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da TNU.

    O ministro Gilson Dipp determinou a devolução do incidente para devida adequação, o que acarretou no seu provimento parcial e conseqüente anulação do acórdão recorrido. A Turma Recursal do Paraná deve proferir novo julgamento, considerando que a declaração do sindicato é início de prova material do trabalho rural.

    Processo nº 2005.70.95.003742-4/PR

    (Assessoria de Imprensa do CJF, em 5 de março de 2008)

    • Publicações672
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-de-sindicato-de-trabalhadores-rurais-vale-como-inicio-de-prova/125375

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)